PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-447-de-4-de-dezembro-de-2020-292448726 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 54 Órgão:
Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas.
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
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